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(DOC. VP 686.1929.8443.5217)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - COMPRAS E LANÇAMENTOS EM CARTÃO DE CRÉDITO - DEVER DE CAUTELA DO CONSUMIDOR - INOBSERVÂNCIA - REPASSE DE INFORMAÇÕES PRIVADAS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, configurando-se direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais, de maneira que somente pode ser afastado nas hipóteses em que, tendo sido prestado o serviço, o defeito inexiste, ou quando configurada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). 2. Demonstrado que as compras e os lançamentos em cartão de crédito foram realizados mediante fornecimento de dados pessoais, u

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