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(DOC. VP 686.1454.3406.6470)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -CONDOMÍNIO - BEM IMÓVEL EM ESTADO DE INDIVISÃO - DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DA DOADORA - OCUPAÇÃO DE PARTE DO BEM POR UM DOS DONATÁRIOS - ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA ÁREA - ESBULHO CONFIGURADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.

Nos termos do art. 1.208, CC, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, configurando-se o esbulho possessório quando, devidamente notificado o intento de retomada do imóvel pelo legítimo possuidor, não há a devida devolução do bem no prazo concedido. 2. O reconhecimento da usucapião em favor do condômino pressupõe, além do requisito temporal da prescrição aquisitiva, o exercício exclusivo da posse sobre o imóvel e com efetivo animus domini. 3. Segundo os arts

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