(DOC. VP 686.1381.4822.9251)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). CONDIÇÃO LEGAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.-
De acordo com entendimento pacificado no STJ (STJ), a garantia do juízo é condição indispensável para a concessão de efeito suspensivo à ação de embargos à execução, ainda que a matéria articulada seja de ordem pública e passível de articulação em exceção de pré-executividade. Tal requisito, previsto no CPC, art. 919, § 1º, inexiste no caso, o que impede a atribuição de efeito suspensivo à ação de embargos à execução. 2.- Observo que os despachos são irrecorríveis
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