(DOC. VP 686.0291.7131.3967)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - REFORMA DA SENTENÇA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE - DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU. - A
caracterização do porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do Lei 11.343/2006, art. 28, §2º, quais sejam, natureza da droga, quantidade apreendida, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais do agente, conduta e antecedentes. - Se as provas produzidas nos autos não demonstram, com a certeza necessária, a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, afasta-se a imputação do delito de tráfico de drogas, mantendo-se a desclass
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