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(DOC. VP 685.9042.3034.5462)

TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Execução por título extrajudicial - Sentença proclamando a extinção do processo, por reconhecida prescrição intercorrente - Irresignação procedente - Ausência de suspensão do processo ou inércia de parte do exequente, por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. 1.604.412/SC/STJ, item «1.1») - Prazo prescricional trienal nos termos da Lei 10.931/04, art. 44 c/c Decreto 57.663/66, art. 70 - Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021 - Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa a titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica - Precedentes - Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência. Deram provimento à apelação

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