Carregando…

(DOC. VP 685.8087.2100.0691)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE EX-MARIDO - CARACTERIZAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA TERMINATIVA. - À

luz do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º e do art. 502, ambos do CPC, caracterizar-se-á a coisa julgada sempre que houver a repetição de uma ação que já tenha sido decidida, não mais estando o pronunciamento judicial sujeito a recursos. - Uma ação será idêntica à outra sempre que idênticos forem os pedidos, a causa de pedir e as partes. - Verificada a coisa julgada material em relação ao pedido de partilha das benfeitorias realizadas pelo casal em imóvel do varão, durante a relaç

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote