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(DOC. VP 685.8086.0381.6888)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO RIO PREVIDÊNCIA PARA RESERVA DO VALOR DE R$ 304.291,56 (TREZENTOS E QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. PENHORA NÃO CONCRETIZADA. INOCORRÊNCIA DA INDIGITADA NULIDADE. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO DA PENHORA SOBRE A RENDA JUNTO AO RIOPREVIDÊNCIA E EXCESSO DE PENHORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Determinação judicial de expedição de ofício para reserva de crédito que prescinde da prévia manifestação do devedor. Alegações de duplicidade e outros vícios que deverão ser apresentadas na oportunidade própria. Possibilidade de apresentação de impugnação à penhora, por meio de embargos. Pronunciamento judicial posterior que inclusive já determinou a intimação da devedora sobre a penhora do crédito. Na linha da jurisprudência do E. STJ «a decretação da nulidade proces

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