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(DOC. VP 685.3151.8032.4819)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que deferiu o levantamento de depósito judicial para pagamento de honorários sucumbenciais. Alegação da Fazenda Pública de que os valores remanescentes pertencem integralmente ao erário, pois decorrem exclusivamente de multa moratória reconhecida como devida na ação originária. A irresignação do agravante não deve ser acolhida. O conjunto probatório demonstra a existência de tributos quitados pela executada e não reconhecidos administrativamente, compondo parte do saldo remanescente. Ausência de impedimento para a destinação dos valores à quitação da verba honorária. Decisão mantida. Recurso não provido

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