(DOC. VP 685.0404.5669.4562)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. CONCESSÃO A TÍTULO DOS REQUISITOS GERAIS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA (CPC, art. 311). IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL EM QUE A CONCESSÃO DA TUTELA DEVE OBSERVAR REQUISITOS ESPECÍFICOS, DELINEADOS PELO LEGISLADOR EM CUIDADO ÀS PARTICULARIDADES DA SITUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1-.
Não é o caso de aplicar-se o quanto contido no CPC, art. 311, que trata de regras gerais para concessão da tutela de evidência. 2.- A par dessas regras gerais, o ordenamento jurídico traz regras específicas para concessão de tutela de evidência em certos procedimentos especiais. Mencione-se, como exemplo, a liminar de reintegração de posse prevista no art. 562 no contexto das ações possessórias. 3.- Essas previsões específicas são delineadas pelo legislador em atenção às parti
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