(DOC. VP 683.6416.3315.1376)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PPR 2017. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A VALIDADE DO TERMO ADITIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO art. 896, § 9º,
da CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
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