(DOC. VP 683.5728.1516.0211)
TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. DESPROVIMENTO. I.
Caso em exame 1. Apelação cível com vistas a apurar a legitimidade do interveniente hipotecante para ocupar o polo passivo da execução. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se na ação de execução com garantia hipotecária, os terceiros garantidores precisam ser citados para figurar no polo passivo da lide, ou se basta que haja sua intimação acerca da penhora, com vistas à expropriação do bem. III. Razões de decidir 3. O art. 835, §3º
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