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(DOC. VP 683.3791.4674.8124)

TJSP. COMPETÊNCIA. Ação declaratória c/c pedidos de cancelamento de protestos e indenização por danos morais. Cédulas de Crédito Bancário com cláusulas de eleição de foro e de alienação fiduciária de veículos automotores. Obrigação que foi objeto de antecedente ação de busca e apreensão, extinta por sentença homologatória de acordo. Prevenção. Não reconhecimento. Inexistência de risco de decisões conflitantes. Alegação de que as cláusulas de eleição de foro já não prevalecem. Descabimento. Transação firmada com a ressalva de que apenas houve modificação da forma de pagamento, sem novação das demais obrigações. Abusividade da disposição, inserida em contrato de adesão. Não reconhecimento. Inexistência de relação de consumo e de prova de prejuízo à defesa do aderente. Incompetência do juízo «a quo". Reconhecimento, com determinação de redistribuição do feito à Comarca Metropolitana de Curitiba, no Estado do Paraná. Demais capítulos da sentença anulados, prejudicando o conhecimento do recurso da autora.

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