(DOC. VP 683.2152.7494.1387)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARCELAS VENCIDAS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONVERSÃO DE OFICIO DO PROCEDIMENTO. 1.
Em princípio, incumbe ao executado no cumprimento de sentença, ao impugnar a planilha de cálculo do exequente, demonstrar o excesso de execução. 2. Entendendo o magistrado pela necessidade de juntada de documentos para comprovar os valores das despesas que se venceram ao longo do processo, e que, por força do comando sentencial, compõem a base de cálculo dos honorários de sucumbência objeto do cumprimento de sentença, impõe-se a conversão do procedimento para liquidação por arbit
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