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(DOC. VP 683.2026.9533.1941)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS C/C GUARDA E ALIMENTOS. ALIMENTOS. REDUÇÃO TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. PARCIALMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, sa�

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