(DOC. VP 683.0763.7830.8250)
TST. I AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO/HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA «FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046.
A teor da Súmula 366/STJ, o tempo gasto pelo empregado dentro das dependências da empresa após o registro de entrada e antes do registro de saída considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Basta que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa, independentemente da atividade desenvolvida durante esse período, para que se co
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