(DOC. VP 682.9485.9186.6863)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO PARA OUTRA COMARCA. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ferros, apontando como suscitado o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, nos autos de cumprimento de sentença proposto. 2. O Juízo suscitado declinou da competência para a Comarca de Ferros, fundamentando-se na Lei Complementar 174/2024, que alterou a Lei Complementar 59/2001 e transferiu o Município de Passabém da Comarca de Santa Maria de Itabira para a Comarca de Ferros. 3. O Juízo suscitan
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