(DOC. VP 682.7493.2020.9276)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. PERDA DE PRAZO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. - A
responsabilidade civil do advogado é subjetiva e exige a demonstração de conduta culposa, dano e nexo de causalidade, conforme a Lei 8.906/1994, art. 32. - A obrigação do advogado é de meio. O descumprimento de prazos pode caracterizar culpa, mas a responsabilização depende da demonstração de que o erro comprometeu concretamente o resultado útil da demanda. - No caso, embora a perda de prazo tenha ocorrido, a atuação posterior da patrona, incluindo interposição de recursos e par
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