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(DOC. VP 682.7472.1452.6944)

TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE VERSA SOBRE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA O GRUPO DE SENTENÇA. AÇÃO PROPOSTA PELO RITO PREVISTO NOS ARTS. 381 E SEGUINTES DO CPC. RITO PRÓPRIO NÃO OBSERVADO. ERROR IN PROCEDENDO. PROVIMENTO DO RECURSO I.

Caso em exame 1. Agravo que objetiva a reforma da decisão que não apreciou o pedido de tutela de urgência e reconheceu se tratar de hipótese julgamento antecipado do feito, ante a desnecessidade de prosseguimento com instrução probatória e determinou o envio dos autos para o Grupo de Sentença. II. Questão em discussão 2. Discussão que, primeiramente, consiste em verificar se a decisão é agravável. Em caso positivo, se foi observado o rito da ação de produção antecipada de pr

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