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(DOC. VP 682.3792.9722.8756)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM O ATUAL PCS - PECS/2013 - TRANSPOSIÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A Súmula 288, I, desta Corte Superior dispõe que: « A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468) .» II. Em relação ao tema ora recorrido, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta

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