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(DOC. VP 682.1117.0940.7488)

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES - PARCIAL CABIMENTO -

Dano material fixado na sentença no teto estabelecido originalmente pelo art. 22.2 da Convenção de Montreal, concernente a 1.000 DES. Limite de responsabilidade da transportadora pelo dano material experimentado pelo passageiro que, contudo, que foi objeto de revisão pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), passando a representar, a partir de 28/12/2019, o equivalente a 1.288 DES, de modo que cabe pequeno reparo da r. sentença nesse tocante. Autora que permaneceu despojad

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