(DOC. VP 681.9635.3009.4764)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - «CAUSA DEBENDI» - DISCUSSÃO - POSSIBILIDADE - ENDOSSO - AÇÃO MOVIDA PELA ENDOSSATÁRIA - ILEGITIMIDADE DO EMITENTE PARA DISCUTIR EVENTUAL NULIDADE DO ENDOSSO - RESPONSABILIDADE RECONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Consoante tese fixada em julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, «Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula» (REsp. 1.094.571/SP/STJ). - A «causa debendi», se invocada pelo emitente nos embargos à monitória, pode ser objeto de deliberação judicial, limitando-se, porém, à relação subjacente que ensejou a emissão do cheque, ou seja, à relação mantida entre o e
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