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(DOC. VP 681.3308.5416.4929)

TJMG. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - UTILIDADE DO BEM DISPONÍVEL EXCLUSIVAMENTE A UM DOS AUTORES - DEVER DE INDENIZAR - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

O quadro de utilização exclusiva e pessoal do imóvel por um dos condôminos garante àqueles que não desfrutam do bem o direito à indenização, em valor correspondente aos frutos que sua quota-parte lhes garantiria, caso o bem estivesse locado a terceiro.O direito à indenização dos condôminos que não exercem a posse do bem não depende de qualquer ato ilícito comissivo por parte do condômino que detém a coisa comum consigo. Ele se assenta, sobretudo, na vedação ao enriquecimento

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