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(DOC. VP 681.1387.7762.4655)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. O

Juiz é o destinatário final da prova e, se os elementos presentes nos autos não são suficientes para o julgamento, incumbe a ele determinar, de ofício ou a requerimento, a instrução probatória, com a realização das provas necessárias para o julgamento do mérito (art. 370, CPC). O Juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480, CPC), sendo indispensável que a perícia seja

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