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(DOC. VP 680.8857.1539.0279)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (GERENTE DE CONTAS). BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A autora postula seja afastado o seu enquadramento como ocupante de cargo de confiança, bem como o reconhecimento de que a modificação na jornada de trabalho implicou alteração contratual lesiva na forma do CLT, art. 468. 2. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, confirmou que a função exercida pela autora entre julho de 2011 e junho de 2013 deve ser configurada como de confiança. Nesse sentido, reportando-se às provas produzidas (em especial à prova oral),

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