(DOC. VP 680.7350.9673.7527)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA ENTRE 10/03/2016 E 10/02/2021. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. EDIFÍCIO INABITADO. NÃO COMPROVADAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL. AUSENTES OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NECESSÁRIOS À AÇÃO DE EXECUÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo Condomínio do Edifício Nossa Senhora da Conceição em face de MARIA NEIDE LOUREIRO E ALBERTO VIEIRA LOUREIRO, alegando que os executados estariam inadimplentes com o pagamento das cotas condominiais ordinárias no período de 10/03/2016 a 10/02/2021, totalizando uma dívida de R$42.887,95. 2. Ajuizada ação civil pública 0075994- 72.2013.8.19.0002, em 2013, para apuração de responsabilidade quanto à precariedade e falta de hab
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