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(DOC. VP 680.6726.6096.9976)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.

A decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada no dia 29/07/2024 (segunda-feira). Considerando a suspensão dos prazos processuais durante as férias coletivas dos Ministros (Lei Complementar 35/1979, art. 66, §1º e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST), o início da contagem do prazo recursal se deu em 01/08/2024 (quinta-feira) e o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 12/08/2024 (segunda-feira). Assim, o agr

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