(DOC. VP 680.3693.2263.0207)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. A
pensão alimentícia foi fixada em ação de alimentos e seu valor é módico. A sua redução liminar poderá comprometer a subsistência do filho Necessidade de dilação probatória a fim de se verificar a modificação na situação financeira das partes a justificar a redução da pensão. A constituição de nova família e o nascimento de outro filho, por si só, não justificam de maneira imediata a redução da pensão alimentícia DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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