(DOC. VP 680.1184.9928.5010)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 26 E 57. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º.
Ao contrário do que alega a agravante, não há qualquer desrespeito aos precedentes vinculantes do STF por ela citados, pois há, no acórdão regional, registros fáticos que permitem concluir pela comprovação dos requisitos exigidos pelos arts. 2º, 3º e 9º da CLT para o reconhecimento do vínculo de emprego. Conforme ressaltado na decisão agravada, «a observância da tese firmada pela Suprema Corte, nos autos da ADPF 324, dos Recursos Extraordinários em Repercussão Geral ARE 791.93
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