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(DOC. VP 679.5960.5886.8799)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Cuida-se de pretensões recursais que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal

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