(DOC. VP 679.1678.7894.7995)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS - MULTA CONVENCIONAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NO NÃO ATENDIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I DA CLT E NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126E 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I .
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a agravante não investe especificamente a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista, qual seja a constatação de inobservância do art. 896, § 1º-A, I da CLT e de impossibilidade de revolv
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