(DOC. VP 679.0839.1282.3406)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE LUCROS DE SÓCIO. INDEFERIMENTO DE PRIMEIRO GRAU. REFORMA. POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE LUCROS SOCIAIS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO BOCOM BBM S/A contra CONCIC ENGENHARIA S/A, JOSÉ RIAL POSE FILHO e ADEMIR JOSÉ MANZATTO, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 14.852.505,38 decorrente de contrato de empréstimo de 1995. Após tentativas infrutíferas de localizar bens do devedor José Rial Pose Filho, o exequente requereu a penhora dos lucros de sociedade limitada da qual ele é sócio. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido sob o fundamento de
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