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(DOC. VP 678.8138.0208.3772)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INADIMPLÊNCIA DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS - EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE - LEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO REGULAR - ACESSO AO SISTEMA PARA EMISSÃO DE DAE - IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO - VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - NÃO CONFIGURAÇÃO.

A exclusão do contribuinte do Programa de Regularização de Créditos Tributários em razão do inadimplemento de três parcelas consecutivas encontra respaldo legal no Decreto 47.210/2017, art. 11. Comprovada a inadimplência de três parcelas consecutivas e a exclusão do programa apenas após o vencimento da terceira parcela não paga, não há que se falar em exclusão prematura ou ilegal, inclusive porque não comprovada a ausência ou a irregularidade da notificação. Não havendo prova

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