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(DOC. VP 678.5149.6357.8068)

TJSP. AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, POSTO QUE NÃO CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO art. 966, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A ação rescisória é cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas no CPC, art. 966, sendo vedado seu uso como sucedâneo recursal. 2. O erro de fato que justifica a rescisão do julgado ocorre quando a decisão se baseia em fato inexistente ou desconsidera fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial. 3. No caso concreto, a premissa impugnada pelo autor foi expressamente analisada no acórdão rescindendo, o que afasta a

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