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(DOC. VP 678.4977.7158.1782)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. OUTRO FILHO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. - A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação,

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