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(DOC. VP 678.0289.8989.0983)

TJSP. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autores médicos cooperados. Profissionais que exerciam regularmente a angiorradiologia, cirurgia endovascular e cirurgia vascular. Posteriormente, a cooperativa ré obstou os autores de procederem à cirurgia vascular. Inadmissibilidade. Óbice sem suporte legal. Autores já demonstraram capacidade profissional para o exercício de tais atividades, tanto que o faziam regularmente. Restrição imposta deve ser afastada. Princípio das portas abertas levado em consideração. Referências genéricas e superficiais de erro por ocasião do cadastro ou mesmo má-fé dos autores não demonstram supedâneo suficiente, logo, desconsideradas. Danos materiais - lucros cessantes - em condições de prevalecer, uma vez que os autores não puderam exercer a cirurgia vascular por determinado período. Faturamento da clínica deve levar em consideração o que ocorrera quando a cirurgia vascular era realizada e o que se dera «a posteriori», ante a restrição configurada, a ser apurado em liquidação de sentença. Danos morais caracterizados. Autores expostos à situação vexatória em relação aos pacientes, o que ocasiona angústia e desgosto, além de afrontar a dignidade da pessoa humana. Verba reparatória compatível, pois afasta o enriquecimento sem causa e tem finalidade pedagógica, para que não ocorra a reiteração. Sentença que se apresenta adequada. Recursos desprovidos

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