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(DOC. VP 677.9292.2471.1356)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA ENTRE PESSOAS FÍSICAS. PRETENSÃO CALCADA NA INEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUITAR O PREÇO POR PARTE DOS RÉUS (PROMITENTES COMPRADORES). PAGAMENTO DE SINAL. INTEGRALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE MEDIANTE RECURSO DE FGTS A SER OBTIDO PELOS RÉUS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NEGATIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Cerceamento de defesa não configurado. 2. Responsabilidade atribuída à parte autora (promitente vendedora) pelo insucesso na liberação de recursos junto à Caixa Econômica Federal. Parte ré alega que a mesma possuía restrições financeiras em seu nome. Ônus de comprovar a responsabilidade dos Autores em relação à inviabilidade do negócio jurídico que compete à parte ré, do qual não se desincumbiu (art. 373, II do CPC). 3. Rescisão contratual motivada pela inadimplência dos

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