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(DOC. VP 677.7526.3199.0958)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. READEQUAÇÃO DO PERCENTUAL À REAL CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A guarda unilateral pode ser concedida em casos de medidas protetivas que indicam risco de violência doméstica, em conformidade com o art. 1.584, §2º, do Código Civil. 2. O direito de convivência deve ser fixado de maneira a preservar o melhor interesse da criança, observando o contexto de cada caso e a necessidade de cautela em situações de conflitos familiares. 3. A fixação de alimentos provisórios pode ser readequada com base em elementos concretos da realidade financeira do ali

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