(DOC. VP 677.6114.3870.0911)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - COISA JULGADA . A identidade de pedidos, partes e causa de pedir entre esta reclamação e outra ação ajuizada anteriormente faz incidir o óbice do, V do CPC, art. 485 (coisa julgada) como óbice ao processamento da ação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte - consubstanciada no item I da Súmula 463/TST -, é no sentido de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim .» 2. A análise dos autos revela que o reclamante declarou que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo. 3. Decidida a lide em desconformidade com a jurisprudência sumulada desta Corte, a reforma do acórdão regional para restabelecer a gratuidade da justiça deferida por ocasião da sentença é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido (art. 896, «a», da CLT) e provido.
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