(DOC. VP 677.4620.2379.3312)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA PARA O ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos por parte do Tribunal Regional exige da parte a transcrição do trecho da decisão de origem que evidenciam o prequestionamento da questão para fins de atendimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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