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(DOC. VP 677.1351.1548.0926)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a parte recorrente não comprovou o regular recolhimento das custas, majoradas no acórdão (Id 5acdfc1), uma vez que deixou de comprovar o pagamento". Assentou o TRT não ser o «caso de concessão de prazo, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, pois não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência de comprovação da regularidade no recolhimento das custas". Nesse sentido, o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferido, revela-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1/TST, uma vez que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC, art. 1.007 ocorre apenas em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais, e não de ausência de recolhimento, como no caso concreto. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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