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(DOC. VP 676.9475.8497.7108)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE. ART. 256, II E §3º, DO CPC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PARTILHA. INAPLICABILIDADE. CAUSA IMPEDITIVA DO ART. 197, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1.

A citação por edital é válida quando restarem infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive por meio de pesquisas nos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do art. 256, II e §3º, do CPC/2015. 2. A pretensão de partilha de bens entre cônjuges não se sujeita à prescrição enquanto perdurar o vínculo conjugal, em razão da causa impeditiva prevista no art. 197, I, do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, II e §3º; Códig

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