(DOC. VP 676.9399.0614.8422)
TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO PARCIAL DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECORE (DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RENDIMENTOS) INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. REPRESENTANTE COMERCIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INTERMEDIAÇÃO. RENDA É VARIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O
pedido de concessão da gratuidade de justiça deve ser deferido quando a parte comprova de forma irrefutável a sua incapacidade financeira de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. - A declaração comprobatória de rendimentos (Decore) não é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos, eis que o recorrente tem por profissão a representação comercial, devendo, pois, comprovar por outros documentos, tais como co
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