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(DOC. VP 676.8178.9991.1460)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - COMPROMETIMENTO - NÃO COMPROVADO - NECESSIDADES ALIMENTANDA - SOPESADAS - RAZOABILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FRENTE AO CONTEXTO DE AMBAS AS PARTES. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. As necessidades dos filhos menores são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação. 3. Nas ações de alimentos, as necessidades dos filhos menores devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não s

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