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(DOC. VP 676.4936.9094.0752)

TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL SEM AVISO PRÉVIO. DANO MORAL CONFIGURADO. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$10.000,00. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-

No caso, é incontroverso que houve interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica sem a necessária notificação prévia 2.- Configurado o dano moral, cabe ao Magistrado perquirir qual a sua extensão, para então fixar o «quantum» indenizatório. À míngua de uma legislação tarifada, deve o Juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar ao desiderato de desestí

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