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(DOC. VP 676.4558.7793.1726)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO VIOLAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Atendido ao menos um dos pressupostos do CPP, art. 312, qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do CPP, art. 313, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se se falar em sua revogação. Considerando que a prisão preventiva não se ancora em certeza de culpa, mas sim em indícios, não se verifica a violação ao princípio da presunção de inocência.

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