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(DOC. VP 676.1806.0407.4177)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTEIO PELA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO.

Documento particular. Impugnação de assinatura. Perícia. Honorários do perito. Ônus da parte que produziu o documento a ser examinado. Aplicação do CPC, art. 429, II: O ônus da prova previsto no CPC, art. 429, II, inclui o dever de suportar as despesas necessárias para a realização da perícia, as quais, desse modo, deverão ficar a cargo da parte que produziu o documento particular, cuja assinatura foi impugnada. RECURSO PROVIDO

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