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(DOC. VP 676.0874.5226.8268)

TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE DE ICMS. TRATAMENTO TRIBUTARIO ESPECIAL. FUNDO ESPECIAL DE COMBATE À POBREZA. MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA. VEDAÇAO À SUPRESSÃO DE INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E COM OS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. 1.

Contribuinte submetido ao Regime Especial de Tributação da Lei 6979/15, com alíquota de ICMS no patamar de 2%, nela inclusa 1% destinado ao Fundo Especial de Combate à Pobreza -FECP. 2. Majoração da parcela relativa ao FECP, efetivada pela Lei Complementar estadual 167/15, que atinge as empresas submetidas ao regime geral tributário. 3. Ilegalidade do Decreto 45607/16, que regulamentou a referida majoração para os beneficiários de isenção, estabelecendo o recolhimento do tributo c

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