(DOC. VP 675.9117.7904.6388)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO FUNDADO EM ERRO SUBSTANCIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS - art. 178, II DO CÓDIGO CIVIL.
1. É de 4 (quatro) anos o prazo decadencial para ser exercido o direito potestativo do contratante que pretende a anulação de negócio jurídico firmado por vício de consentimento. Inteligência do art. 178, II, do Código Civil. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA - NEGÓCIO JURÍDICO NULO. Sendo nulo o negócio jurídico em questão, não há que se falar em decadência do direito de ação, conforme prevê art. 169 do CC.
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