(DOC. VP 675.8665.4425.2425)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEIÇÃO. USO EXCLUSIVO DO PILOTIS DE CONDOMÍNIO APENAS PELOS PROPRIETÁRIOS DE UMA DAS EDIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERÍSTICAS DE ÁREA COMUM. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Inexistindo nos autos elementos que justifiquem a revogação da justiça gratuita concedida à parte, esta deve subsistir em seu favor. 2. O pilotis de edifício configura área comum e não pode ser destinado ao uso exclusivo de parte dos condôminos, ainda que por deliberação em assembleia geral. 3.A responsabilidade civil por danos morais exige prova do dano, do nexo causal e da culpa ou dolo, não sendo presumida. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor atualiza
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