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(DOC. VP 675.8079.6579.7516)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei no 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de impugnação, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Supe

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